28/07/10

Exames Médicos Desportivos

Aproveitando o Boletim Iinformativo / Circular Nº 44 - 2009/10 da FPR.
Como o pessoal vai para "vacaçes" aqui fica uma chamada de atenção para o início da próxima época.
Os Exames Médicos Desportivos!!!
Aproveitem para colocar em dia os documentos necessários, pois no dia 2 de Setembro de 2010 (Inicio dos treinos no RVM) os mesmos vão ser necessários para as inscrições/renovações dos atletas.
LER COM ATENÇÃO



Boletim Iinformativo / Circular Nº 44 - 2009/10
Federação Portuguesa de Rugby

COMUNICAÇÃO
EXAMES MÉDICOS DESPORTIVOS

Em execução do disposto no Despacho nº 11318/2009, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da Republica 2ª série, de 8 de Maio de 2009, comunicam-se, para valer com força de regulamento federativo, as seguintes disposições, aplicáveis a praticantes de rugby e árbitros ("agentes desportivos"):
1 - Os exames médico-desportivos ("exame") têm validade anual, sem prejuízo do disposto sobre o regime intercalar previsto nas alíneas b) dos números 4 e 5; infra;
2 - Os exames podem ser efectuados nos Centros de Medicina Desportiva (CMD) do Instituto de Desporto de Portugal ou por médico habilitado (particular, de família ou do clube, por exemplo), devendo, nestes casos, este médico preencher e assinar o formulário disponibilizado para o efeito e, ainda, apor a sua vinheta profissional.
3 -Os praticantes de alto rendimento deverão fazer os seus exames obrigatoriamente nos CMD.
4 - Primeira inscrição na FPR:
a) o exame deve ser realizado no momento da inscrição;
b) não havendo coincidência de data, o agente deverá renovar posteriormente o exame logo no mês correspondente à data do seu aniversário, fazendo novo exame, com validade anual;
c) se o agente tiver feito o exame num CMD, é possível renovar esse exame através de formulário próprio, nos 3 meses subsequentes, se o agente completar o seu próximo aniversário nesse período de tempo.
5 - (Re)Inscrição de jogador inscrito no ano imediatamente anterior:
a) renovação de exame médico apenas exigida no mês do respectivo aniversário, caso o exame já tenha sido efectuado nos termos do Despacho supra referido, ou seja, efectuado durante o mês em que celebrou o último aniversário;
b) se esse exame não foi efectuado nos termos desse Despacho, deve observar-se o disposto na alínea seguinte;
c) os jogadores que já têm exame médico desportivo cuja validade termina em data anterior ao do respectivo aniversário, fazem exame intercalar com validade até ao aniversário, no mês do qual deverão proceder à respectiva renovação.
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Como no ano anterior e para facilitar o processo de inscrição que tem de estar concluido até dia 30 de Setembro os atletas devem apresentar-se com os documentos todos. :)

Podem consultar aqui os documentos necessários.

Boas férias e divirtam-se onde quer que estejam!!!

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